PORTARIA SUBF Nº 295 DE 31 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- E-04/039/345/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto no Decreto nº 35.418, de 11 de maio de 2004, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, aos contribuintes abaixo identificados:
Razão Social: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORAL BIOTA LTDA
Inscrição Estadual: 77.390.448
CNPJ nº: 00.104.603/0003-03
Razão Social: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Inscrição Estadual: 77.390.464
CNPJ nº: 04.850.445/0002-00
Razão Social: LUZBELLA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Inscrição Estadual: 78.015.934
CNPJ nº: 07.654.750/0001-26
Art. 2º Nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal das empresas acima listadas produz efeitos desde 1º de janeiro de 2015 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS