PORTARIA SUBF Nº 296 DE 31 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/006162/2022;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal revisto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: IPB GR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
CNPJ: 05.589.746/0001-04
Inscrição Estadual: 77.533.478
Data de início dos efeitos: 01/09/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS