Publicada no D.O.E. de 05.08.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 299 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/003/105/2016 -PANORAMA – 6979/15;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei n° 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PANORAMA INDUSTRIAL LTDA

Inscrição Estadual: 87.134.580

CNPJ nº: 24.504.684/0001-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS