PORTARIA SUBF Nº 301 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/011992/2023; e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado
Razão Social: THZ EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 47.771.812/0001-0
Inscrição Estadual: 12.602.162
Data de início dos efeitos: 01/01/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS