Publicada no D.O.E. de 13.08.2024, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 302 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/038/140/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: METALFERJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS S.A.

Inscrição Estadual: 79.646.962

CNPJ nº: 11.393.695/0001-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS