PORTARIA SUBF Nº 302 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/038/140/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: METALFERJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS S.A.
Inscrição Estadual: 79.646.962
CNPJ nº: 11.393.695/0001-35
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS