Publicada no D.O.E. de 30.08.2024, pág. 25.Retificada no D.O.E. de 03.09.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 309 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/003889/2023, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PEDRATER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CNPJ: 04.382.714/0003-24

Inscrição Estadual: 12.719.094

Data de início dos efeitos: 01/10/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS