PORTARIA SUBF Nº 309 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/003889/2023, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: PEDRATER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 04.382.714/0003-24
Inscrição Estadual: 12.719.094
Data de início dos efeitos: 01/10/2023
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS