Publicado no D.O.E. de 12.09.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 314 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/010657/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento a pedido do benefício fiscal previsto na Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos dos arts. 11 e 16 da Portaria SSER nº 349/2024:

Razão Social: SERRA LAGOS DISTRIBUIDORA LTDA.

Inscrição Estadual: 77.223.657.

CNPJ nº: 04.599.068/0001-90.

Data de início dos efeitos: 1º de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS