PORTARIA SUBF Nº 314 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/010657/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o desenquadramento a pedido do benefício fiscal previsto na Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos dos arts. 11 e 16 da Portaria SSER nº 349/2024:
Razão Social: SERRA LAGOS DISTRIBUIDORA LTDA.
Inscrição Estadual: 77.223.657.
CNPJ nº: 04.599.068/0001-90.
Data de início dos efeitos: 1º de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS