PORTARIA SUBF Nº 316 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/004904/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal revisto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA.
Data de início dos efeitos: 30/05/2023
Inscrição Estadual: 77.556.265
CNPJ nº: 05.101.651/0001-91
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS