Publicado no D.O.E. de 12.09.2024, pág.04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 316 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890/202 DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/004904/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal revisto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA.

Data de início dos efeitos: 30/05/2023

Inscrição Estadual: 77.556.265

CNPJ nº: 05.101.651/0001-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS