PORTARIA SUBF Nº 321 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/018739/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto na Lei 10.335/2024, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 49.118/2024 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
CNPJ: 60.869.336/0269-30
Inscrição Estadual: 12.759.762
Início do Benefício: 21/06/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1.º
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS