Publicada no D.O.E. de 23.09.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 322 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA CSN CIMENTOS BRASIL S.A. AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI 10.335/2024, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO 49.118/2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/018741/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto na Lei 10.335/2024, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 49.118/2024 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.

CNPJ: 60.869.336/0219-71

Inscrição Estadual: 87.161.927

Início do Benefício: 21/06/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1.º

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS