Publicada no D.O.E. de 23.09.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 323 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/015818/2024;

CONSIDERANDO:

– O §3º, do artigo 1º, da Resolução SEFAZ nº 553/2012 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 6.108/2011, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ARCELORMITTAL BRASIL S.A

CNPJ: 17.469.701/0040-83

Inscrição Estadual: 77.526.862

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS