PORTARIA SUBF Nº 328 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002188/2024;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BRITANET INSUMOS LTDA
CNPJ: 51.232.476/0001-99
Inscrição Estadual: 12.911.289
Data de início dos efeitos: 01/03/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS