Publicada no D.O.E. de 02.10.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 328 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, ede acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002188/2024;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BRITANET INSUMOS LTDA

CNPJ: 51.232.476/0001-99

Inscrição Estadual: 12.911.289

Data de início dos efeitos: 01/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS