Publicada no D.O.E. de 09.10.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 336 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.108/2011.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/008988/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar declarada a nulidade da adesão ao regime especial de tributação previsto na Lei nº 6.108/2011 ao contribuinte abaixo identificado:

CONTRIBUINTE: FASTPLASS AUTOMOTIVE LTDA.

CNPJ: 03.760.713/0007-37

I.E: 86.566.419

DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 01/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS