PORTARIA SUBF Nº 339 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/30049/10;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: LKAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual: 48.783.710
CNPJ nº: 10.930.233/0001-47
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS