PORTARIA SUBF Nº 348 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/023953/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto n.º 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDIÇÃO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 85.687.271
CNPJ: 00.792.136/0001-81
Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS