Publicada no D.O.E. de 30.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 349 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/019225/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ALPHA COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 14.325.700

CNPJ: 53.374.719/0001-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º a Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS