Publicada no D.O.E. de 01.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 350 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E-04/233322/2010;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Inscrição Estadual: 75.505.973

CNPJ nº: 04.096.296/0001-47

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto e 2017, nos termos do art.11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS