PORTARIA SUBF Nº 350 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E-04/233322/2010;
R E S O L V E :
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Inscrição Estadual: 75.505.973
CNPJ nº: 04.096.296/0001-47
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto e 2017, nos termos do art.11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS