Publicada no D.O.E. de 07.11.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 353 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA A ADESÃO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO Na Lei 10.335, DE 16 DE abril DE 2024, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 7º DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/019167/202;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA – CCA

CNPJ: 21.109.697/0013-47

Inscrição Estadual: 87.316.874

Data de início dos efeitos: 25/06/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS