PORTARIA SUBF Nº 353 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/019167/202;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA – CCA
CNPJ: 21.109.697/0013-47
Inscrição Estadual: 87.316.874
Data de início dos efeitos: 25/06/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS