PORTARIA SUBF Nº 356 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017730/2024, e
CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CONSÓRCIO BLUE MARINE.
CNPJ: 50.922.288/0001-20.
Inscrição Estadual: 12.890.850.
Data de início dos efeitos: 12/06/2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS