Publicada no D.O.E. de 21.11.2024, pág. 26.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Repetro

PORTARIA SUBF Nº 356 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 11, DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017730/2024, e

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CONSÓRCIO BLUE MARINE.

CNPJ: 50.922.288/0001-20.

Inscrição Estadual: 12.890.850.

Data de início dos efeitos: 12/06/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS