Publicada no D.O.E. de 27.11.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 363 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/023513/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 81.395.438

CNPJ: 33.258.401/0001-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício