Publicada no D.O.E. de 28.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 365 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/039605/2024;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MAG SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 26.324.866/0001-41

Inscrição Estadual: 11.199.984

Início de fruição do benefício fiscal: 01/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício