PORTARIA SUBF Nº 366 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/000700/2020;
CONSIDERANDO O inciso II, do artigo 11, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: NDT GLOBAL AS DO BRASIL.
CNPJ: 37.001.983/0001-90.
Inscrição Estadual: 11.807.194.
Data de início dos efeitos: 16/07/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício