Publicada no D.O.E. de 29.11.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 368 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA CSN CIMENTOS BRASIL S.A. AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI 10.335/2024, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO 49.118/2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/040358/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto na Lei 10.335/2024, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 49.118/2024 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.

CNPJ: 60.869.336/0222-77

Inscrição Estadual: 87.162.648

Início do Benefício: 23/10/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício