PORTARIA SUBF Nº 369 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/001149/2024, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SEARCHER GEODATA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 46.697.237/0001-74
Inscrição Estadual: INEXISTENTE
Data de início dos efeitos: 29/02/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024
WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício