Publicada no D.O.E. de 18.12.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 380 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

APROVA A ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/044727/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

CNPJ: 13.812.133/0003-76

Inscrição Estadual: 79.690-724

Endereço: VIA 5 PROJETADA S/N PARTE LOTE A12 Centro – São João da Barra – RJ – BRASIL – 28200-000

Início da fruição do benefício fiscal: 22/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS