Publicada no D.O.E. de 14.01.2025, pág. 35.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 383 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 10.335, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017591/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ARGAMASSAS SANTA LUZIA LTDA.

CNPJ: 17.349.724/0001-48

Inscrição Estadual: 86.507.129

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2024, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS