Publicada no D.O.E. de 15.01.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 385 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E-11/003/182/15;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FE BRASIL IND E COM DE PARAFINAS VELAS E DERIVADOS LTDA ME

Inscrição Estadual: 86.927.268

CNPJ nº: 22.265.262/0001-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de novembro de 2019, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS