Publicada no D.O.E. de 17.01.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 386 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/002885/2024, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP

CNPJ: 42.515.882/0003-30

Inscrição Estadual: 80.400.462

Data de início dos efeitos: 09/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS