Publicada no D.O.E. de 17.02.2025, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra - S - SEFAZ

PORTARIA SUBF Nº 390 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO A PEDIDO DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/010659/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento a pedido do benefício fiscal previsto na Lei n.º 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos do Parágrafo Único do art. 16 da Portaria SSER nº 349/2024.

Razão Social: MEGA RIO SUL – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

Inscrição Estadual: 77.768.130.

CNPJ nº: 06.894.833/0001-20.

Data de início dos efeitos: 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS