PORTARIA SUBF Nº 393 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- E-04/233307/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA
Inscrição Estadual: 78.480.173
CNPJ nº: 09.438.751/0001-69
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS