Publicada no D.O.E. de 20.02.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 394 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA EPL BRASIL LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/004217/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: EPL BRASIL LTDA

CNPJ: 46.537.697/0001-35

Inscrição Estadual: 12.484.380

Endereço: Estr. São Domingos, S/N – cep 23.894-080 – bairro Boa Esperança – Seropédica – RJ

Início do Benefício: 27/06/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS