Publicada no D.O.E. de 11.03.2025, PÁG. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 401 DE 10 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040037/000031/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MOWEN FLORA RESINAS LTDA.

Inscrição Estadual: 79.598.038

CNPJ nº: 14.812.039/0001-18

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS