PORTARIA SUBF Nº 416 DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI040006/015492/2024;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: THORPLÁSTICOS DE CAXIAS LTDA.
CNPJ: 44.985.853/0001-03
Inscrição Estadual: 12.350.414
Data de início dos efeitos: 24/05/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS