Publicada no D.O.E. de 01.04.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 416 DE 31 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI040006/015492/2024;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: THORPLÁSTICOS DE CAXIAS LTDA.

CNPJ: 44.985.853/0001-03

Inscrição Estadual: 12.350.414

Data de início dos efeitos: 24/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS