PORTARIA SUBF Nº 417 DE 03 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-430001/000934/2024;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022
R E S O L V E :
Art.1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 14.426.327/0001-34
Inscrição Estadual: 79.506.222
Data de início dos efeitos: 19/02/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS