Publicada no D.O.E. de 24.04.2025, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 424 DE 17 DE ABRIL DE 2025

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 9.281, DE 25 DE MAIO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/003919/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão da empresa abaixo identificada ao Regime Tributário Especial previsto no Decreto nº 47.750, de 02 de setembro de 2021:

Razão Social: GOL LINHAS AÉREAS S.A.

Inscrição Estadual: 78.133.236

CNPJ: 07.575.651/0001-59

Filiais neste Estado:

CNPJ: 07.575.651/0002-30; I.E. 78.183.101

CNPJ: 07.575.651/0003-10; I.E. 78.187.255

CNPJ: 07.575.651/0072-42; I.E. 11.484.263

Art. 2º A fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281/2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, nos termos do art. 7º do Decreto nº 47.750/2021.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS