Publicada no D.O.E. de 18.07.2025, pág. O4.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 454 DE 17 DE JULHO DE 2025

DIVULGA A ADESÃO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 10.335, DE 16 DE ABRIL DE 2024, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 7º DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/012777/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

CNPJ: 01.637.895/0135-44

Inscrição Estadual: 78.866.500

Data de início dos efeitos: 04/04/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS