PORTARIA SUBF Nº 454 DE 17 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/012777/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
CNPJ: 01.637.895/0135-44
Inscrição Estadual: 78.866.500
Data de início dos efeitos: 04/04/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS