Publicada no D.O.E. de 25.09.2025, pag. 43.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 470 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO A PEDIDO DA FRUIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629/2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI 040006/026235/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado o cancelamento a pedido da fruição ao regime especial de tributação previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

CONTRIBUINTE: PEDREIRA OUTEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA

CNPJ: 13.891.342/0001-90

I.E: 79.415.545

DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 02/01/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS