PORTARIA SUCIEF Nº 149 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 65, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DIVULGA OS CÓ- DIGOS VINCULADOS ÀS NORMAS LISTADAS NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APR

Publicada no D.O.E. de 13.12.2023, pág. 39.
Retificada no D.O.E. Extra de 19.12.2023, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra E – EFD

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000085/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º A Portaria SUCIEF nº 65, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam divulgados, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, do Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.” (NR)

II – fica acrescentado o art. 1º-A com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.

§ 1º A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD:

AA

B CC DDD
Sigla da Unidade
Federativa

Controle de Benefícios/ Incentivos

Tipo de
Benefício/Incentivo
Sequência numérica em
cada Tipo de Benefício/Incentivo
RJ 8 01 = Isenção
02 = Redução de base de cálculo
03 = Inexigibilidade de estorno de crédito
08 = Ampliação de prazo de pagamento
18 = Diferimento
19 = Não incidência
20 = Redução de alíquota
21 = Repasse do crédito fiscal /ou Transferência do saldo credor
acumulado
22 = Tributação sobre a saída / ou Tributação sobre a receita / ou
Tributação sobre faturamento
23 = Suspensão

001

002

003

……

I – os dois primeiros dígitos são relativos à sigla do estado do Rio de Janeiro – RJ;

II – o terceiro dígito é o número 8 que significa controle de benefícios/incentivos fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001 ;

III – o quarto e quinto dígitos são relativos a cada tipo de benefício/incentivo fiscal constante do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;

IV – os demais dígitos indicam a sequência em cada modalidade de benefício/incentivo fiscal.

§ 2º A segunda coluna indica a descrição do benefício/incentivo relativo a cada código, assim como a respectiva norma listada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

§ 3º A terceira e a quarta colunas referem-se, respectivamente, à data a partir da qual o código foi criado e à data a partir da qual foi extinto e não poderá mais ser utilizado.

§ 4º A quinta coluna indica a legislação de acordo com as normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais