PORTARIA SUFIS Nº 230 DE 13 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 079/2023.

Publicada no D.O.E. de 14.03.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 079/2023, e o constante do Processo nº SEI-040224/000468/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º  Fica divulgada a reativação, em 13/03/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: PORTHUS COMERCIO DE METAIS LTDA

Inscrição Estadual: 12.204.906

CNPJ: 42.082.777/0001-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício