Publicado no D.O.E. de 08.07.2024, ´pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 260 DE 04 DE JULHO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 109/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS nº 109/2023 e o constante do processo nº SEI-040223/000546/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar divulgada a reativação, em 28/06/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: FITA FORTE HERINGER LTDA.;

Inscrição Estadual: 125.188.62;

CNPJ: 46.926.278/0001-95.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal