Publicada no D.O.E. de 01.10.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 301 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 254/2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 254/2024, e o constante do Processo SEI-040223/000628/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar divulgada a reativação, em 20/06/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: REZENDE ÁLCOOL E AÇÚCAR EIRELI

Inscrição Estadual: 80.171.900

CNPJ: 29.321.684/0001-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal