Publicada no D.O.E. de 08.11.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 390 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 320/2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º, do Art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 320/2024 e o constante do Processo SEI-E-040223/000096/2023.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 06/11/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: PRIMAPLAST PLÁSTICOS LTDA

Inscrição Estadual: 77.439.714

CNPJ: 29.594.876/0001-95

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal