Publicada no D.O.E. de 11.12.2024, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 408 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF Nº 255, de 6 de janeiro de 2022, constante do processo SEI E04/224/357/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ADILSON OLIVEIRA COUTINHO FILHO LTDA

Inscrição: 11.702.023

CNPJ: 36.653.918/0026-35

Endereço: Rua Vicente Celestino S/N Lote:1077, Jardim Santana Do Pilar – Duque De Caxias – RJ – Brasil – 25220-020.

Fundamento legal: Inciso I, do art. 44-B, da Lei nº 2.657/96 c/c Art. 60, Inc. I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 16/04/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal