Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 410 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 393 DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §5º, do Art.65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 393/2024, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI040223/000611/2022 ;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 10/12/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: COLOSSUS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.361.099

CNPJ: 32.728.597/0001-81

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal