Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 411 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 393 DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º, do Art.65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 393/2024, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI040223/000613/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 10/12/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: MAHAL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Inscrição Estadual: 87.366.332

CNPJ: 27.729.742/0001-09

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal