Publicada no D.O.E. de 22.05.2025, pág. 25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 525 DE 20 DE MAIO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do processo n° SEI-E-04/224/27/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte MONTE VERDE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Inscrição Estadual: 11.686.90-7, CNPJ: 36.597.507/0001-11 :

”Fundamento legal: Incisos i e iii do art. 60 do anexo I, da parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o incisos I e III do art. 44-b da lei nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2° O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal