Publicada no D.O.E. de 04.06.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 543 DE 30 DE MAIO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/113/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte M&F SUPRIMENTOS E SERVICOS CORPORATIVOS LTDA ME, Inscrição Estadual: 86.750.210, CNPJ 20.419.804/0001-37:

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal