Publicada no D.O.E. de 17.06.2025, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 596 DE 16 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 1485 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/264/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS N° 1485 de 09 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte UP BECK COMERCIO DE EMBALAGENS E METAIS LTDA, Inscrição Estadual: 11.626.55-6, CNPJ: 35.776.498/0001-63:

“Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c o Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal